Os dois tipos mais famosos de pagamentos de empresas aos acionistas são os dividendos e os juros sobre capital próprio.

Como expliquei anteriormente, os dividendos são os lucros da empresa divididos pelos seus acionistas levando em conta quantas ações eles já possuem.

E os juros sobre capital próprio?

São os juros pagos pelas empresas ao investidor pelo capital retido que não foi pago como dividendos.

Enquanto os dividendos representam os lucros da empresa, eles precisam pagar impostos sobre esses lucros, por isso que os dividendos são isentos do imposto de renda.

Mas os juros sobre o capital próprio podem entrar nas declarações da empresa como despesa. Pense, o seu dinheiro está com a empresa então ela deve te pagar os juros. Mas esses juros não são lucros e é por isso que eles são classificados como despesa.

A vantagem é que a empresa pode pagar menos impostos, deduzindo tudo.

Os juros sobre capital próprio são muito utilizados por várias empresas. Algumas até repassam esses juros para os acionistas e enquanto isso, utilizam o dinheiro nela mesma, para aumentar a produção, o crescimento e etc.

A parte ruim é que como a empresa pode jogar os juros como capital próprio como despesa, eles não pagam impostos sobre eles. Afinal, ninguém paga impostos sobre perdas. Mas quem ganha nessa história é o investidor, o lucro é do investidor e o pagador é a empresa. Por isso quem precisa pagar o imposto é o próprio investidor.

Mas de modo geral é basicamente isso.

Como muitos não se importam de onde veio o dinheiro ou que tipo de dinheiro o investimento rendeu, basta entender que dividendos são lucros com impostos já pagos e juros sobre capital próprio são os juros pagos ao investidor, nesse caso, é ele quem paga o imposto.

Ahh, e é claro!

Em qualquer caso, depois de acertar os impostos é bom não gastar tudo. Pegue o dinheiro dos juros sobre capital próprio e compre mais ações. Elas renderão mais juros, dividendos e com eles você poderá comprar ainda mais ações até o dia em que estará quase se afogando no dinheiro.

Fantástico, não é? 😀

2 Comments

  1. DIETER POTTER 7 de maio de 2013at8:16

    MUITO BOA A DEFINIÇÃO – BEM ENXUTA! MAS FALTA A PARTE ONDE É VISTO NOS CONTRATOS TELEFÔNICOS, COMO NA CRT, TELESP, TELERJ, QUE O “JCP” ESTAVA ATRELADO AOS VALORES PAGOS COMO “PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA” – POR QUE OS CONRTATOS TELEFÔNICOS, NA VERDADE ERAM CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA (!) NINGÉM – AO MENOS AQUI NO SUL – ATEVE-SE À ISTO! “JCP” NADA TEM A HAVER COM AÇÕES ON PN, OU MEJO DIVIDENDOS DAS PN’s… IDÉIA QUE LHE DOU!

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    1. Hugo Teixeira 6 de junho de 2013at3:35

      Bem, podemos dizer que as coisas estatais tendem a dobras as regras de vez em quando. :S

      Mas no post, a ideia se refere ao seu próprio contexto.

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